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Fidelis Itamar de Queiros
Comentário ·
há 2 anos
Consentimento da vítima menor de 14 anos nos crimes de estupro de vulnerável
Caio de Sousa Mendes
·
há 7 anos
Entendo que em nossa sociedade moderna, o artigo 217a é uma falha jurídica, quando não classificou a pena por faixa etária, ou seja, crimes cometidos contra abaixo de 7 anos, de 7 a 10 e 10 a 12; e de 12 a 14 anos, ao meu ver todas penas deveriam ser diferentes umas bem maior que o tipo atual e outras maiores, ou seja , uma moça de corpo formado de 13 anos deve ser muito bem avaliada, por outro lado, uma criança menor de 12 anos presunção total da violência…
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Fidelis Itamar de Queiros
Comentário ·
há 4 anos
A Inconstitucionalidade Na Imposição Do Regime Da Separação De Bens Aos Nubentes Com Idade Superior a 70 Anos
Alana Almeida
·
há 4 anos
Um homem aos 70 anos, estatisticamente chega com sua vida patrimonial definida, poder sexual baixo, o casamento seria uma forma de somar-se a um novo lar, uma companheira, uma amizade e companheirismo para espantar a solidão, não de constituir novos patrimônios e aumentar família. Quem criticar a separação legal de bens deve trazer fundamentos jurídicos a altura do debate, e provar absolutamente que não há jogos de interesse. Vejo a separação como uma pacificação social do lado dos nubentes e familiares. Interessante que do veem a proteção patrimonial do homem, pelo contrário, esse regime legal defende principalmente a mulher vulnerável e mais frágil, ou seja, ambos.
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Fidelis Itamar de Queiros
Comentário ·
há 5 anos
Qual a diferença entre as ações de reintegração de posse e a reivindicatória?
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Creio que por ocasião da ação reinvidicatoria, a matéria de defesa será a prescrição aquisitiva (usucapião) tendo se passado 40 anos está prescrito o direito dos herdeiros. Exceto outras nuances e características específicas, ou seja, ações anulatórias pendentes, ações demarcatória e ou reinvidicatórias propostas e indeferidas. Somos especialistas nessas ações, porém precisamos de mais detalhes.
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Notícia ·
há 9 anos
Casa própria: Não cabe cobrança de taxa de evolução de obra se construção já foi concluída
A taxa de evolução de obra é devida pelo mutuário somente até o término da construção da unidade habitacional, e não até a concessão do habite-se. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do...
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